9°C 21°C
Ivinhema, MS
Publicidade

Ex-prefeito e empresa são condenados por fraude em contratos de lixo

Ação civil pública confirmou esquema de irregularidades em licitações do setor de limpeza.

11/09/2025 às 09h28
Por: George Cabral, Jornal Ivi MS Fonte: ÂNGELA KEMPFER / CAMPO GRANDE NEWS
Compartilhe:
Ex-prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro foi responsabilizado pela fraude (Foto: Divulgação)
Ex-prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro foi responsabilizado pela fraude (Foto: Divulgação)

A Justiça condenou o ex-prefeito de Três Lagoas e empresa de construção por improbidade administrativa em contratos emergenciais de coleta de lixo firmados entre 2017 e 2019. Também foi condenado o proprietário da empresa, responsabilizado solidariamente pelos prejuízos causados aos cofres públicos.

Ex-prefeito de Três Lagoas e empresa de construção foram condenados por improbidade administrativa em contratos emergenciais de coleta de lixo entre 2017 e 2019. A Justiça determinou ressarcimento de R$ 7,3 milhões e suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por oito anos. A decisão apontou 'emergência fabricada' para justificar dispensa de licitação, com superfaturamento de R$ 2,8 milhões. O contrato emergencial de R$ 7,2 milhões para seis meses foi comparado a orçamento da própria empresa em 2019, que indicava R$ 4,4 milhões para mesmo período.

A decisão da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos determinou a nulidade dos contratos, o ressarcimento de R$ 7,3 milhões, a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por oito anos e a proibição da empresa de contratar com o poder público no mesmo período. Também foi fixada multa civil.

Segundo a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, houve “emergência fabricada' para justificar a dispensa de licitação, já que a situação de urgência alegada não se comprovou. O contrato emergencial nº 176/2017, no valor de R$ 7,2 milhões para seis meses de serviço, foi comparado a orçamento apresentado pela própria empresa em 2019, no valor de R$ 4,4 milhões para o mesmo período.

Perícia contábil apontou superfaturamento de R$ 2,8 milhões, sem considerar a inflação entre novembro de 2017 e abril de 2019. “Entende-se que houve cobrança indevida na importância de R$ 2.810.950,56', registrou o perito.

O processo teve origem em ação popular que denunciou a irregularidade e apontou que a contratação emergencial surgiu após a suspensão judicial de uma licitação regular. Para a magistrada, a omissão da prefeitura em realizar processo competitivo abriu espaço para sucessivas contratações diretas, em desrespeito à legislação.

Apesar de servidores da área técnica terem sido citados no processo, a sentença afastou a responsabilidade deles por falta de provas de participação dolosa. As condenações recaíram apenas sobre o ex-prefeito e a empresa.

Em resposta a reportagem, a defesa do ex-prefeito Ângelo Guerreiro negou a prática de qualquer ato ilícito ou de improbidade administrativa, destacando sua trajetória de mais de 20 anos de vida pública. Em nota, a defesa criticou o andamento do processo, alegando que foram desrespeitados princípios fundamentais como o contraditório e a ampla defesa, com supressão de provas, impossibilidade de formulação de quesitos e de impugnação de elementos apresentados pela parte adversa, o que, segundo afirma, gera nulidades absolutas na ação. Guerreiro também apontou que eventuais metas para acelerar julgamentos não podem se sobrepor ao direito de defesa.

(*) Matéria atualizada às 18h46 para atualização

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias