
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul protocolou, na terça-feira (7), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, um projeto de lei que prevê a criação de 150 cargos efetivos de analista judiciário, a serem preenchidos por meio de concurso público.
A proposta foi apresentada no mesmo dia em que entrou em vigor uma lei que abriu 300 vagas comissionadas no Judiciário estadual. A iniciativa ocorre após relatório do Conselho Nacional de Justiça apontar falhas na forma de escolha de cargos internos e recomendar maior equilíbrio entre funções comissionadas e efetivas.
O projeto começa agora a tramitar pelas comissões da Assembleia antes de seguir para votação em plenário. Segundo o TJMS, os novos cargos serão distribuídos entre a secretaria do tribunal e as comarcas do Estado.
O impacto financeiro estimado é de R$ 25 milhões. No entanto, o tribunal informa que a nomeação dos aprovados será feita de forma gradual, conforme a disponibilidade orçamentária e respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o TJMS, o reforço no quadro de servidores é considerado essencial, especialmente para ampliar o apoio técnico à atividade judicante. Os analistas judiciários desempenham papel estratégico nesse processo, auxiliando diretamente na tramitação e análise de processos.
A proposta também está alinhada à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pelo CNJ, que busca fortalecer a base do sistema judicial.
Dados apresentados na justificativa do projeto mostram o crescimento da demanda no Judiciário sul-mato-grossense. Apenas em 2024, foram julgados 469.870 processos em primeiro grau. No mesmo período, magistrados proferiram 615.007 decisões interlocutórias e emitiram 939.687 despachos.
Ainda segundo o tribunal, mais de 42 milhões de movimentações processuais foram registradas ao longo do ano, evidenciando a alta carga de trabalho enfrentada pelo sistema de Justiça no Estado.
Ao analisar o cenário, o CNJ destacou a importância de observar a proporção entre cargos efetivos e comissionados, reforçando que a ampliação do quadro permanente é fundamental para garantir maior equilíbrio e eficiência na estrutura administrativa do Judiciário.
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