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A partir do dia 30, rádio e TV ficam proibidos de transmitir programas de pré-candidatos

Data é definida pelo TSE em ano eleitoral

19/06/2026 às 08h47
Por: George Cabral, Jornal Ivi MS Fonte: Agencia brasil
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A partir do dia 30, emissoras de rádio e TV estão proibidos de transmitir programas de pré-candidatos

Emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato, a partir de 30 de junho deste ano.

A determinação é do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no calendário eleitoral desse ano.Ainda em junho, o dia 16 foi a data-limite para o TSE divulgar o montante de recursos disponíveis no FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), conhecido como Fundo Eleitoral, observado o recebimento, pelo Tribunal, até 1º de junho de 2026, da descentralização da dotação orçamentária da União.

Eleições 2026

O 1º turno das eleições 2026 ocorrerá no primeiro domingo de outubro, dia 4. Eventual 2º turno será realizado no dia 25 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, sendo a votação uniformizada pelo horário de  em todos os estados e no Distrito Federal.

Em caso de 2º turno, do dia 9 até 23 de outubro, será veiculada propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão relativa ao 2º turno.

A partir do dia 10, nenhum candidato que participará do 2º turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

A partir do dia 19, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

 

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