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Ministério Público e Câmara de Ivinhema firmam acordo para limitar contratações irregulares

Termo de Ajustamento de Conduta prevê medidas para evitar nomeações de servidores sem concurso público, garantindo legalidade e transparência na gestão.

21/07/2025 às 07h48
Por: George Cabral, Jornal Ivi MS Fonte: JORNAL DA NOVA
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Câmara de Ivinhema - Foto: Câmara de Ivinhema/Divulgação
Câmara de Ivinhema - Foto: Câmara de Ivinhema/Divulgação

O MPE-MS (Ministério Público Estadual) de Mato Grosso do Sul) firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a Câmara Municipal de Ivinhema, com o objetivo de encerrar práticas de contratações políticas e garantir que os cargos na Casa Legislativa sejam preenchidos por meio de concurso público.

A iniciativa partiu de um inquérito civil que apurava a nomeação de servidores comissionados para funções técnicas e operacionais que deveriam ser ocupadas por concursados. Havia ainda desproporcionalidade entre o número de servidores efetivos e comissionados, o que reforçou a necessidade de correção via TAC.

Nível médio:

3 zeladores
1 jardineiro
3 atendentes de serviços gerais
1 assistente de compras, licitações e contratos
1 assistente financeiro
2 assistentes administrativos
1 assistente legislativo
 
Nível superior:

1 analista de licitação e contratos
1 analista de recursos humanos
❌ Extinção de cargos comissionados:

Diretor de Departamento
Coordenador de Comunicação
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado
Chefe de Setor de Manutenção e Segurança
Esses cargos não poderão ser recriados nem ocupados por desvio de função.

Prazos e Penalidades
Até 1º de abril de 2026: a Câmara deve contratar empresa especializada para organizar o concurso, incluindo aplicação das provas, homologação e convocação dos aprovados dentro do mesmo ano.
O MPMS acompanhará todas as etapas do processo.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa de 50 Uferms por cláusula violada, revertida ao Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados.
A inexecução do TAC poderá motivar ação civil pública.
O acordo representa um avanço na moralidade administrativa do município e atende ao princípio constitucional do acesso por concurso aos cargos públicos, combatendo o apadrinhamento político e promovendo maior transparência e eficiência na administração pública.

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