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Justiça manda ex-vereadores de Angélica devolverem salários acima do teto

Decisão determina o ressarcimento aos cofres públicos por valores recebidos indevidamente durante o mandato

25/06/2025 às 07h43
Por: George Cabral, Jornal Ivi MS Fonte: Campo Grande News
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Câmara de Angélica - Imagem: Divulgação
Câmara de Angélica - Imagem: Divulgação

Nove ex-vereadores de Angélica, foram condenados pela Justiça de Mato Grosso do Sul a devolver valores recebidos acima do teto constitucional entre julho e dezembro de 2016. A decisão foi assinada pela juíza Thaís de Queiroz Ottoni, da Vara Única da comarca, com base no entendimento de que houve enriquecimento ilícito.

Conforme noticiado, os parlamentares aprovaram reajustes que elevaram os próprios subsídios além do permitido pela legislação. A Lei Municipal nº 900/2012 fixou valores que ultrapassaram o limite de 20% sobre o salário dos deputados estaduais — teto que, na época, correspondia a R$ 4.008,47.

A magistrada considerou inconstitucionais duas resoluções aprovadas pelos próprios vereadores: a 002/2015, que aplicou reposição retroativa de 9,19%, e a 001/2016, com novo reajuste de 10,54%, totalizando mais de 19% de aumento

Foram condenados: Almir Fagundes, Ana Aparecida Barbosa, Aparecido Geraldo Rodrigues, Emerson Cassuci Ferreira, Fernanda Souza Barros, Ivo Ferreira dos Santos, Luciano Silva Soares, Marildo Dezotti e Vinícius Ramão Martins Domingues.

A devolução dos valores se restringe ao período entre julho e dezembro de 2016, uma vez que os pagamentos anteriores foram considerados prescritos, por não haver indícios de dolo. O valor será definido em fase de execução da sentença, com correção monetária pelo IPCA-E até dezembro de 2021 e, posteriormente, pela taxa Selic. Cada ex-vereador também deverá arcar com 20% das custas e despesas processuais.

A defesa dos envolvidos alegou boa-fé, mas a tese foi rejeitada pela magistrada, que afirmou ser inadmissível que os réus desconhecessem os limites constitucionais de seus próprios vencimentos. A responsabilidade solidária dos ex-presidentes da Câmara foi afastada por ausência de previsão legal.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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