
A Câmara Municipal de Novo Horizonte do Sul publicou o Ato da Mesa Diretora nº 1, de 1º de abril de 2026, que anula os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. A decisão segue o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 7753.
De acordo com o ato, o STF estabeleceu que a eleição da Mesa Diretora para o último biênio da legislatura deve ocorrer apenas a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do novo período legislativo. No entanto, a Câmara de Novo Horizonte do Sul havia realizado a eleição no dia 18 de novembro de 2025, durante a 35ª sessão ordinária, o que foi considerado fora do prazo permitido pela Corte.
Com isso, ficam anulados todos os efeitos da eleição realizada naquela data, tornando sem validade a composição anteriormente definida para o biênio 2027/2028. O documento também estabelece que o ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
À época, a eleição havia sido convocada por meio do Ato Convocatório nº 3, de 12 de novembro de 2025, e contou com o registro da chapa “Por um Legislativo Forte”. A composição eleita incluía Luiz Enfermeiro como presidente, Eva Gubert como vice-presidente, Adilço Scapin como primeiro secretário e Paulinho da Saúde como segundo secretário — os mesmos nomes que já integram a atual Mesa Diretora do biênio 2025/2026.
A decisão acompanha um movimento semelhante ocorrido recentemente em Campo Grande, onde a Justiça suspendeu os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. No caso da capital, a medida atingiu diretamente a reeleição do vereador Epaminondas Vicente Silva Neto, o Papy, após entendimento de que o pleito, realizado com mais de um ano de antecedência, violou princípios como a contemporaneidade, a alternância de poder e a legitimidade democrática.
A decisão judicial acolheu parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou a incompatibilidade da antecipação com o entendimento recente do STF, reforçando que a escolha dos dirigentes deve ocorrer em período próximo ao início do mandato.
Casos como o de Campo Grande demonstram que há uma atuação crescente do Judiciário e do Ministério Público em Mato Grosso do Sul para coibir eleições antecipadas de Mesas Diretoras. Embora nem todas as situações tenham resultado em decisões judiciais até o momento, há registros de questionamentos e ações semelhantes em diferentes municípios, sempre com base no mesmo entendimento do STF, que passou a exigir maior respeito ao critério de contemporaneidade.
Diante da anulação em Novo Horizonte do Sul, uma nova eleição deverá ser realizada ainda neste ano, respeitando o período estabelecido pela decisão do STF. A expectativa é de que o novo pleito ocorra dentro do prazo legal, garantindo a regularidade do processo legislativo no município.
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