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MPF contesta elegibilidade de pré-candidato do União e chapa pode pode perder mais um

Em manifestação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), o procurador regional eleitoral, Silvio Pettengill Neto, defendeu que o pré-candidato permaneça inelegível até 2028

06/04/2026 às 09h19
Por: George Cabral, Jornal Ivi MS Fonte: Investiga mas
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPF) subiu o tom contra o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) protocolado pelo Partido dos Trabalhadores em favor do empresário Aparecido Carlos Bernardo, o Carlos Bernardo.

Em manifestação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), o procurador regional eleitoral, Silvio Pettengill Neto, defendeu que o pré-candidato permaneça inelegível até 2028, devido a uma doação ilegal que comprometeu a isonomia do pleito de 2020.

Enquanto o processo corria, o empresário das faculdades de medicina do Paraguai resolveu se filiar ao União Brasil. Isso após o PT avisar que não queria contar com votos incertos e que poderiam ser anulados.

A impugnação apresentada pelo MPF rebate a estratégia da defesa, que tenta minimizar a gravidade da doação de R$ 90 mil feita por Bernardo em Goiás. Para o órgão ministerial, os números são “extraordinariamente superiores” aos limites da lei.

O pré-candidato doou R$ 69.232,45 acima do permitido por sua renda. O valor ilegal representou 26,58% de todo o dinheiro arrecadado pelo candidato beneficiado na época. Para o MPF, é impossível ignorar que um único doador tenha bancado quase um terço de uma campanha majoritária. O procurador destacou que o dinheiro chegou à conta do candidato beneficiado no dia 13 de novembro de 2020, apenas dois dias antes da eleição.

“A injeção de R$ 90.000,00 na reta final da campanha eleitoral acarreta desequilíbrio entre os candidatos em disputa. Referido valor não deveria existir na realidade daquela campanha”, afirmou Silvio Pettengill Neto na peça processual.

O processo teve uma movimentação no dia 25 de março de 2026, o sistema do TRE/MS registrou a ciência oficial da citação por parte de Bernardo.

Com isso, abriu-se o prazo legal de 7 (sete) dias para que o pré-candidato apresente sua contestação aos argumentos do MPF. Após esse período, o relator, Desembargador Sérgio Fernandes Martins, deve encaminhar o caso para julgamento pelo Colegiado do Tribunal.

Caso Carlos Bernardo seja impendido, será a quarta baixa recente na chapa, que perdeu Jaime Verruck e Viviane Luiza após a chegada de Dagoberto Nogueira e Geraldo Resende. Dagoberto e Geraldo não estavam no combinado, o que desagradou a dupla de ex-secretários, que optou por sair, assim como o deputado estadual Roberto Hashioka.

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