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Acordo anula eleição antecipada de Papy e Câmara terá novo pleito da Mesa Diretora

Nova eleição terá que ser feita em outubro e dezembro deste primeiro biênio

24/03/2026 às 07h57
Por: George Cabral, Jornal Ivi MS Fonte: MídiaMax
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Vereador Papy. (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)
Vereador Papy. (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Acordo entre o Ministério Público de Mato Grosso do Sul e a Câmara Municipal de Campo Grande prevê a nulidade da eleição antecipada da Mesa Diretora da Casa de Leis, do biênio 2027-2028, ocorrida em julho de 2025, que elegeu o vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), como presidente. Nova eleição terá que ser feita em outubro e dezembro deste primeiro biênio da legislatura, observando já a nova redação.

No novo texto, ficou acordada a alteração do artigo 17 do regimento interno da Câmara, onde constava que: “A renovação da Mesa será realizada até o dia 22 de dezembro do último mandato da Mesa”. Agora, ficou: “renovação da Mesa será realizada entre os meses de outubro e dezembro do último ano do primeiro biênio de mandato, vedada a realização em momento anterior”. O prazo para a alteração normativa e publicação do termo assinado no último dia 12 é de 60 dias.

Ação popular foi o que questionou na Justiça o pleito antecipado. O advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira alegou que a antecipação é inconstitucional, violando os princípios de “alternância de poder, contemporaneidade do pleito e legitimidade democrática, conforme entendimento recente, reiterado e vinculante do Supremo Tribunal Federal”.A Justiça então suspendeu a eleição e mandou o MPMS se manifestar sobre novo pleito. O promotor Gevair Ferreira Lima Júnior emitiu parecer favorável à suspensão dos efeitos da eleição.Câmara violou Regimento Interno, diz advogadoCitando julgamentos anteriores do STF, o idealizador da ação cita que a Corte já fixou o entendimento de que a eleição deve ser realizada em outubro do ano anterior ao início do biênio.“A antecipação excessiva da eleição da Mesa Diretora, no caso concreto, produz efeitos que extrapolam a esfera meramente procedimental, pois compromete a alternância real de poder, impede que a composição política da Casa Legislativa, no período constitucionalmente adequado, influencie legitimamente a escolha de seus dirigentes e cristaliza arranjos políticos futuros desprovidos de legitimidade temporal”, disse o advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira.

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