
A Justiça negou pedido do prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PL), para que tivesse de volta R$ 79 mil em dinheiro apreendidos em 2024 durante uma operação policial. É a segunda vez que a restituição foi negada.
A defesa do político argumentou que o valor é de atividades comerciais. A ação do Gaeco/MPMS (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) apontou irregularidades na transferência de uma caminhonete, cuja participação envolveu Ferro.
Em nota, a defesa do prefeito Juliano Ferro, feita pelo advogado João Vitor Comiran, informou que irá recorrer da decisão, e qualquer outra manifestação sobre o caso será feita apenas nos autos do processo.
Para o juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da 1ª Vara de Ivinhema, a defesa já teve o mesmo pedido negado e não trouxe novas provas para alterar esse entendimento.
“Como consignado na decisão anterior, reproduzida na manifestação ministerial, não é possível, na atual fase processual, afirmar que a quantia apreendida não constitua produto ou proveito de infração penal, especialmente diante do contexto investigativo em que se insere a medida constritiva”, escreveu.Além disso, o magistrado observou que as investigações estão em andamento, “o que afasta, por ora, a alegação de inércia estatal apta a justificar o levantamento da medida constritiva”.
Sem provas contundentes da origem do dinheiro, Sanches decidiu manter a apreensão do dinheiro. A decisão foi assinada na tarde de sexta-feira (1º).
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